Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.613, DE 7 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.613, DE 7 DE JULHO DE 1934

Dispõe sôbre a data da vigência do decreto n. 24.501, de 29 de junho de 1934

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que o decreto n. 24. 501, de 29 de junho de 1934, que aprovou o novo regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do sêlo, não fixou a data em que o mesmo regulamento deve entrar em vigor, em todo o território da República, decreta:

     Art. 1º O regulamento aprovado pelo decreto n. 24.501, de 29 de junho último, entrará em vigor no dia 1 de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 537 (Publicação Original)