Legislação Informatizada - Decreto nº 24.599, de 6 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.599, de 6 de Julho de 1934

Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionaes, seu apparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.

RECTIFICAÇÃO

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     Art. 12. Findo o prazo da concessão, reverterão ao domínio da União, as installações portuarias do porto, concedido, mediante o pagamento que o Gôverno fará ao concessionario, em apolices da Divida Publica Federal, pela cotação que então tiverem na Bolsa de Títulos do Rio de Janeiro da parte de cada uma das parcellas do capital addicional, que nessa data não estiver ainda, compensada pelo respectivo fundo. Ao mesmo tempo, o concessionario incorporará a seu patrimonio as importancias dos fundos de cmpensação constituidos ou em constituíção.

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Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 118º da Independencia e 46º da República.


GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.

(Publicado em 10 de julho de 1'934, á pagina 13.803/804)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1934, Página 16209 (Retificação)