Legislação Informatizada - Decreto nº 24.598, de 6 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.598, de 6 de Julho de 1934

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 215:535$800, para atender a despesas com a manutenção do tráfego da Estrada de Ferro Maricá, ocorridas nos mêses de janeiro a março de 1934.

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi dirigida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Viação e Obras Públicas, a crédito especial de 215.535$800 (duzentos e quinze contos quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis), para atender às despesas do custeio da Estrada de Ferro Maricá, ocorridas nos mêses de janeiro a março do corrente ano.

     Art. 2º A despesa que se realizar por conta dêste crédito será escriturada a débito da Compagnie des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, na conformidade do que dispõe o § 2º do art. 1º do decreto n. 22.864, de 27 de junho do 1933.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da república.

GETÚLIO VARGAS
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1934, Página 13802 (Publicação Original)