Legislação Informatizada - Decreto nº 24.590, de 6 de Julho de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.590, de 6 de Julho de 1934
Autoriza a transferência de um lote dos terrenos do pôrto de Natal ao Estado do Rio Grande do Norte
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; atendendo ao que pediu o interventor federal no Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o parecer prestado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação no ofício n. 3.944, de 15 de dezembro de 1933,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a transferência ao domínio do Estado do Rio Grande do Norte de um lote, medindo trinta metros (30m,00) por sessenta metros (60m,00), dos terrenos do pôrto de Natal, no mesmo Estado, para nele ser construído um prédio destinado a um grupo escolar, no prazo que fôr determinado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, sob pena de reversão automatica ao domínio da União.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Americo de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1934, Página 13801 (Publicação Original)