Legislação Informatizada - Decreto nº 24.586, de 5 de Julho de 1934 - Republicação

Decreto nº 24.586, de 5 de Julho de 1934

Abre ao Ministério da Guerra o crédito de 5.000:000$000 suplementar á verba 13ª - Soldos e gratificações de oficiais do orçamento para o atual exercício

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que em virtude dos decretos números 23.674, de 2 de janeiro e 24.297, de 28 de maio, do ano em curso, reverteram ao serviço ativo do Exército diversos oficiais, e, por isso tornou-se exigua a respectiva dotação orçamentária, resolve, usando da atribuição constante do artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

      Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), suplementar á verba 13ª - Soldos e gratificações de oficiais - Consignação Pessoal - n. 1 - do orçamento para o atual exercício; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1934, Página 14122 (Republicação)