Legislação Informatizada - Decreto nº 24.521, de 2 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.521, de 2 de Julho de 1934

Autoriza a elaboração de regulamentos atinentes aos impostos de indústrias e profissões e consumo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1ª do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,

      Atendendo a que o regulamento do imposto de indústrias e profissões que acompanhou o decreto n. 5.142, de 27 de fevereiro de 1904, bem como o expedido com o decreto número 17.464, de 6 de outubro de 1926, regulamentando o imposto de consumo, têm sido grandemente modificados, não só na parte relativa à tributação, como na que diz respeito à cobrança e fiscalização dos impostos que lhes são pertinentes;

      Atendendo, ainda, a que essas modificações dificultam enormemente a conduta fiscal a ser observada pelos contribuintes, levados algumas vezes a incidir em infrações pelo desconhecimento das alterações sofridas, não só na tributação como no regimen fiscal;

      Atendendo, finalmente, a que o Govêrno tem, com referência a outros impostos, seguido essa diretriz;

Decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a rever os regulamentos expedidos com os decretos ns. 5.142, de 27 de fevereiro de 1904, e 17.464, de 6 de outubro de 1926, para a cobrança e fiscalização do imposto de indústrias e profissões o imposto de consumo, consolidando todos os decretos que introduziram modificações posteriores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1934, Página 13322 (Publicação Original)