Legislação Informatizada - Decreto nº 24.471, de 27 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.471, de 27 de Junho de 1934

Subordina a Mesa de Rendas Alfandegada de Angra dos Rêis, no Estado do Rio de Janeiro, à Alfândega desta Capital, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

     Art. 1º A Mesa de Rendas Alfandegadas de Angra dos Rêis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo decreto número 20.382, de 9 de setembro de 1931, volta a ficar subordinada à Alfândega do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O produto da arrecadação dos tributos efetuada pela aludida Mesa de Rendas de Angra dos Rêis será recolhido diretamente à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º Fica revigorado o decreto n. 20.382, de 9 de setembro de 1931, no que não colidir com o presente.

     Art. 4º Ficam revogados o decreto n.23.847, de 7 de fevereiro último, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1934, Página 13053 (Publicação Original)