Legislação Informatizada - Decreto nº 24.468, de 26 de Junho de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 24.468, de 26 de Junho de 1934

Cria, no Ministério da Agricultura, o Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização, diretamente subordinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal, e dá outras providências.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando:

a) que, segundo dispõe o parágrafo único do art. 2º do decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, as transferências de serviços previstas no mesmo decreto devem tornar-se efe-tivas, mediante decretos especiais dos ministérios interessados, após a publicação dos orçamentos para o corrente exercício ;
b) que, conforme pondera o Ministério da Viação, não poderá ele, no corrente exercício, dispor das verbas necessárias à transferência dos aludidos serviços;
c)

porém, que, com a passagem do serviço de colonização para o Ministério da Agricultura - onde já existem, em departamentos diferentes, secções técnicas destinadas ao estudo dos problemas de irrigação e de reflorestamento, - é de toda a conveniência o enfeixamento de tais serviços sob o contrôle de uma só diretoria do mesmo ministério, cujo orçamento comporta as despesas necessárias;


Decreta:

      Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, no Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal, o Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização (S. I. R. C.), constituido de uma diretoria e de três secções técnicas, assim denominadas : 1ª, "Irrigação"; 2ª, "Reflorestamento", e 3ª, "Colonização".

     Art. 2º O quadro do pessoal permanente do S. I. R. C. será inicialmente, constituído da seguinte forma:

     1. Diretoria: 1 diretor, em comissão; 1 assistente-juridico; 1 encarregado do material e um servente. 
     2. Secções técnicas:

a) 1ª "Irrigação" - 1 assistente-chefe (engenheiro ou agrônomo); 1 assistente-agrônomo; 1 sub-assistente (engenheiro) ; 1 sub-assistente (agrônomo) ; 1 desenhista e 1 servente;
b) 2ª "Reflorestamento" - 1 assistente-chefe (agrônomo); 3 assistentes-agrônomos; 2 sub-assistentes (agrônomos) e 1 servente;
c) 3ª "Colonização" - 1 assistente-chefe (engenheiro ou agrônomo) ; 3 assistentes-engenheiros; 2 assistentes-sanitaristas; 1 assistente-agrônomo; 1 cartógrafo; 2 sub-assistentes (engenheiros) ; 2 sub-assistentes (sanitaristas) ; 1 sub-assistente (agrônomo) ; 1 oficial de registro de terras; 1 desennhista e 1 serventie.


      § 1º Os hortos de Ubajára, no Ceará; Ibura, em Sergipe e Lorena, em São Paulo, passarão à jurisdição da 2ª secção téccnica do. S. I. R. C., com o seguinte quadro de pessoal permanente, para cada um: 1 sub-assistente (administrador) ; sub-ajudante; 1 escrevente dátilógrafo; 1 guarda-material.

      § 2º Para o provimento dos cargos técnicos do S. I. R. C. serão obedecidos os dispositivos do R. D. N. P. V. no que concerne a nomeações, bem como as restrições estabelecidas nos §§ 1º 2º e 3º do art. 5º do decreto n. 24.251, de 13 de maio de 1934.

     Art. 3º Ficam extintas no Serviço de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, as 3º e 6º secções técnicas, respectivamente, denominadas "essências florestais" e "colonizacão", e no Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, a 3º secção técnica, - "irrigação".

      § 1º O Serviço de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ficará assim organizado:

      1. Diretoria: 2 secções técnicas: a) 1ª , inspeção agrícola: inspetorias agrícolas regionais; b) 2ª, plantas sacarinas e oleaginosas: estações experimentais e campos de sementes; c) 3ª, fumo, cacau e mate: estações experimentais e campos de sementes; d) 4ª, cereais, leguminosas, tubérculos e raízes alimentícias: estações experimentais e campos de sementes.


      § 2º O Serviço de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, ficará assim organizado:
      1. Diretoria: 2. Secções técnicas: a) 1ª, energia hidráulica; b) 2ª, hidrometria; c) 3ª, legislação, concessões e fiscalização.

      § 3º Passarão para o S. I. R. C. o pessoal e o acervo de material pertencente às secções extintas por êste decreto.

     Art. 4º Dentro do art. 10 do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, e com, as transferências de dotações decorrentes do art. 4º e suas alíneas, do decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934 - ficam feitas as seguintes alterações no orçamento de despesa do Ministério da Agricultura (art. 10 do decreto n. 24.176, de 25 de abril de 1934) : 

I - Na verba 2ª - "Departamento Nacional da Produção Mineral :

    1 - Consignação: Pessoal

    a) na sub-consignação 6 - redução da importância de 44:100$, correspondente aos vencimentos, durante 9 meses, de:

    1 assistente-chefe.................................................................................... 18:000$000

    1 assistente............................................................................................... 14:400$000

1 sub -assistente...,................................................................................... 11 :700$000

                                                                                                                      44 : 1 00$000

    b) na sub-consignação 12 - redução da importância de 10:000$, para pagamento de pessoal variável;

    c) na sub-consignação 15 (4) - redução da importância de 5:000$, para pagamento de diárias, ajudas de custo gratificações regulamentares.

    2 - Consignação : Material

    a) na sub-consignacão 1 (4) - redução da importância de 5:0000, para custeio de material permanente,

    b) na sub-consignação 2 (4) - redução da importância de 5:000$, para custeio de material e consumo;

    c) na sub-consignação 3 (4) - redução da importância de 10:000$, para custeio de diversas despesas.

    Na verba 3ª - " Departamento Nacional de Produção Vegetal":

     1- Consignação: Pessoal

    a) na sub-consignação 11 - redução da importância de 87:300$, correspondente aos vencimentos, durante 9 meses. de :

    1 assistente-chefe....................................................................................... 18:000$00

    3 assistentes............................................................................................. 43:200$000

    2 sub-assistentes..................................................................................... 23:400$000

    1 servente.................................................................................................. 2:700$000

                                                                                                                        87 :300$000

    b) na sub consignação 11 - (para onde passou a importância a que se refere o art. 5º do decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934) - redução da importância de 132:300$, correspondente aos vencimentos, durante O meses, de:

    1 assistente-chefe................................................................................... 18:000$000 

    1assistente-agrònomo..............,............................................................ 14:400$000

    1 assistente-engenheiro.......................................................................... 14:400$000

    1 assistente-sanitárista........................................................................... 14:400$000

    1cartógrafo............................................................................................ 13 :5000000

    1 oficial de registro de terras................................................................. 40:800$000

    3 sub-assietentes...................................................................................35 :100$000

    1 desenhista................ ............................................................................9:000$000

    1 servente...................................................................................................2:700$000

                                                                                                                    1 32 : 300$000

    c) na sub-consignação 15 - redução da importância de 81:000$, correspondente aos vencimentos, durante 9 meses, de :

    3 sub-assistentes (administradores) ...................................................... 35:1000000

    3ub-ajudantes........................................................................................ 21 :600$000

    3 escreventes-datilografos.................................................................... 13:000$000

    3 guardas material ................................................................................... 10:800$000

                                                                                                                        81 :000$000
     

d) na sub-consignação 24 - redução da importância de 185:850$, para pagamento de pessoal variável;
e) na sub-consignação 24 - (para onde passou a importância a que se refere a alinea b do art, 4º do decreto número 24.315, de 1 de junho de 1934) - redução da importância de 2.854 :800$, para pagamento do pessoal variável;
f)

na sub-consignação 28 (4) - redução da importância de 20:000$, para pagamento de diárias, ajudas de custo e gratificações regulamentares.

 

2 - Consignação : Material
a) na sub-consignação 1 (5) - redução da importância de 5:000$, para custeio de material permanente;
b) na sub-consignação 1 (5) - (para onde passou a importância a que se refere a alinea c do art. 4º do decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934) - redução da importância de 1.025:460$, para custeio de material permanente;
c) na sub-consignação 2 (5) - redução da importância de 10:000$, para custeio de material de consumo;
d) na sub-consignação 2 (5) - (para onde passou a importância a que se refere a alínea c do art. 4º do decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934) - redução da importância de 261:900$, para custeio de material de consumo;
e) na sub-consignação 3 (5) - redução da imrportância de 15:000$, para custeio de diversas despesas.
f) na sub-consignação 3) .(5) - (para onde passou a importância a que se refere a alínea e do art. 4º, do decreto número 24.315, de 1 de junho de 1934) - redução da importância de 275:625$, para custeio de diversas despesas.


      Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto, no período de 4 de julho de 1934 a 31 de março de 1935, ficam criadas, na verba 3º do artigo 10 do decreto n. 24. 167, de 25 de abril de 1934, as seguintes sub-consignações e alíneas novas:

1. Consignação: Pessoal.

     I - Pessoal Permanente

    9 - Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização (S. I. R. C.) .

     a) - Diretoria:

     9 meses

    19a - 1 diretor....................................................................................36:000$ 27:000$

    3 assistentes-chefes ...........................................................16:000$ 8:000$ 54:000$

    1 assistente jurídico ............................................................ 16:000$ 8:000$ 18:000$

    2 assitentes sanitaristas.......................................................12:800$ 6:400$ 28:800$

    3 assistentes engenheiros................................................. 12:800$ 6:400$ 43:200$

    5 assistentes agrônomos.................................................... 12:800$ 6:400$ 72:000$

    1 cartógrafo......................................................................... 12:000$ 6:000$ 13:500$

    9 sub-assistentes, ............................................................ 10:400$ 5:200$ 105:300$

    1 oficial de registro de terras................................................ 9:600$ 4:800$ 10:800$

    2 desenhistas....................................................................... 8:000$ 4:000$ 18:000$

    1 encarregado do material...................................................... 6:400$ 3:200$ 7:200$

    4 serventes............................................................................. 2:400$ 1:200$ 10:800$

                                                                                                                           408 : 600$

     b) - Hortos florestais:

    19b - 3 sub-asssitentes administradores........................... 10:400$ 5:200$ 35:100$

    3 sub-ajudantes................................................................... 6 :400$ 3 :200$ 21 :600$

    3 escreventes dactilógrafos............................................. 4 :000$ 2 :000$ 13 :500$

    3 guardas material ............................................................ 3:200$ 1:600$ 10:800$

                                                                                                                           81 :000$

    II - Pessoal Variavel

    (Art. 7º do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928)...................................

    i) - Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização."

    27a - Para pagamento do pessoal técnico e administrativo, de caráter transitório, a juízo do diretor, mediante relações nominais e salários aprovados pelo diretor geral........................................... 2.905:750$00

    lll - Diárias, ajudas de custo e gratificações regulamentares

    28 -.....................................................................................................................

    9 - Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização .................. 25 :000$000

    9. Consignação : Material."

    1 - Material permanente, sendo:...................................................................

    9 - Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização ................. 500:000$000

    2 - Material de consumo e transformação, sendo :

    9-Serviço de Irrigação, Reflorestamento e colonização ................ 526:985$000

    8 - Diversas despesas, sendo :..........................................................................

    9 - Serviço de Irrigacão, Reflorestamento e Colonizaçao ................ 586 :000$000

 

     Artigo 5º Os trabalhos de piscicultura e reflorestamento já iniciados pelo Ministério da viação continuarão, durante o corrente exercício, a ser superintendidos pela Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas e custeados pela verba 8ª do artigo 7º, do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, os Serviços de que trata a alínea b) do art. 2º do decreto n. 23.919, de 8 de março de 1934, que já vinham sendo executados pela referida Inspetoria.

     Art. 6º O S. I. R. C. estudará imediatamente o plano de utilização dos lençóis subterrâneos ou superficiais existentes no nordeste e norte do pais, bem como das aguas armazenadas nos açudes concluídos pela Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas, para a execução da irrigação por gravidade ou por elevação mecânica.

     Art. 7º O Ministério da Agricultura expedirá, dentro de 30 dias, o regulamento do serviço criado pelo presente decreto.

     Art. 8º O presente decreto entrará em vigor, para todas os efeitos, a partir de 1 de julho de 1934.

     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1934, Página 13267 (Publicação Original)