Legislação Informatizada - Decreto nº 24.463, de 25 de Junho de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.463, de 25 de Junho de 1934
Revigora o disposto no decreto n.º 22.594, de 30 de março de 1933, dando-lhe nova redação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro de Estado da Guerra autorizado, sem alterar as cifras orçamentárias, a aplicar no pagamento do pessoal estranho aos quadros normais das fábricas, arsenais, estabelecimentos e repartições militares as importâncias resultantes de vagas existentes nos cargos iniciais dos mesmos quadros.
Art. 2º O pessoal admitido nas condições do artigo anterior será contratado, mediante inspeção de saúde, concurso e instruções que o ministro de Estado da Guerra baixar.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1934, Página 12843 (Publicação Original)