Legislação Informatizada - Decreto nº 24.463, de 25 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.463, de 25 de Junho de 1934

Revigora o disposto no decreto n.º 22.594, de 30 de março de 1933, dando-lhe nova redação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o ministro de Estado da Guerra autorizado, sem alterar as cifras orçamentárias, a aplicar no pagamento do pessoal estranho aos quadros normais das fábricas, arsenais, estabelecimentos e repartições militares as importâncias resultantes de vagas existentes nos cargos iniciais dos mesmos quadros.

     Art. 2º O pessoal admitido nas condições do artigo anterior será contratado, mediante inspeção de saúde, concurso e instruções que o ministro de Estado da Guerra baixar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1934, Página 12843 (Publicação Original)