Legislação Informatizada - Decreto nº 24.462, de 25 de Junho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.462, de 25 de Junho de 1934

Aprova o regulamento da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre

(Regulamento da Faculdade de Medicina de Porto Alegre)

(Publicado no Diario Official de 7 de julho de 1934)

RECTIFICAÇÃO

    Art. 79 - Leia-se: A inscripção nos exames finais será feita...

    Art. 89 - § 3º - Leia-se: O tempo de arguição da prova oral será de dez (10) minutos, no mínimo, e de vinte (20) no maximo para cada examinador.

    Art. 93 - § 2º - Leia-se: A nota do exame será a media das notas dadas pelos examinadores a todas as provas prestadas, escripta, pratica e oral...

    Art. 108 - N. 1º: a these deverá encerrar contribuição pessoal do autor, seja em pesquizas originaes, em observações clínicas de irrecusavel valor, em inventos de métodos e processos aproveitaveis à pratica de medicina ou indagações scientificas, seja em novos conceitos doutinarios bem fundamentados.

    Art. 126. Leia-se: Nas duas primeiras convocações...

    Art. 148 - Leia-se: Verificada, no correr da sessão falta de número legal, pela retirada de um ou mais professores....

    Art. 159 - N. I - Leia-se: apresentar diploma profissional ou scientifico de instituto onde se ministre ensino da disciplina e, cujo concurso se propõe.

    Art. 161 - N. II - Leia-se: prova pratica ou experimental.

    Art. 164 - § 5º - Leia-se: nas cadeiras de pharmacologia a prova pratica será organizada de maneira a comportar as seguintes partes: a) pharmacodynamica; (a mais como está).

    Art. 237 - § 2º - Leia-se: A Bibliotheca poderá receber quaesquer donativos espontaneos e angariados pela Faculdade, destinados á sua ampliação.

    Art. 268 - § 1º - Leia-se: Acceitos os documentos a que se refere este artigo o candidato deverá cursar o 2º e o 3º anno do curso de pharmacia, de accôrdo com o regimen didáctico escolar estabelecido para os estudantes, ou requerer a prestação de exames finaes das disciplinas dos referidos annos, independente de estagio e frequencia nos cursos normaes, em uma só época ou em épocas successivas.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1934, Página 17769 (Retificação)