Legislação Informatizada - Decreto nº 24.438, de 21 de Junho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.438, de 21 de Junho de 1934

Dispõe sôbre a reorganização, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Educação e Saúde Pública e das repartições dependentes e dá outras providências

Retificação

Art. 2º Nos termos do artigo anterior, fica desde já criada, na Secretaria de Estado, a Diretoria Nacional de Saúde e Assistência Médico-Social, que constituirá o órgão técnico destinado á orientação, coordenação e fiscalização superiores de todos os serviços de saúde pública e assistência médico-social executados diretamente pela União, ou por esta em cooperação com outros poderes administrativos, e ao qual caberá ainda estabelecer entendimentos com as organizações sanitárias regionais no sentido de uniformizar, articular e ampliar as providências técnico-administrativas que atendam aos mesmo interesse coletivo nacional

Art. 3º Como providência inicial da reorganização prevista no artigo anterior, fica revogado o art. 1º do decreto n.º 20.375, de 8 de setembro de 1931, e transferidos para a Secretaria de Estado, com as respectivas dotações orçamentárias, os oficiais do atual Departamento Nacional de Saúde Pública.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1934, Página 12523 (Retificação)