Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.401, DE 14 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.401, DE 14 DE JUNHO DE 1934

Inclue no Asilo de Inválidos da Pátria um soldado inutilizado para o serviço

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

    Artigo único. E' considerado incluído no Asilo de Inválidos da Pátria, para efeito de gozo dos benefícios e vantagens atribuídos aos asilados, o soldado Raul Dias Batista, do 1º grupo de artilharia de montanha, visto haver se inutilizado em serviço; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1934, Página 11692 (Publicação Original)