Legislação Informatizada - Decreto nº 24.399, de 13 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.399, de 13 de Junho de 1934

Indulta praças da Armada

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e em homenagem à data de 11 de junho, comemorativa da batalha naval do Riachuelo:

    Resolve indultar as praças da Armada, condenadas ou aguardando processo pelo crime de deserção, e aquelas que, tendo incorrido no mesmo crime, se apresentarem nesta cidade, dentro do prazo de trinta (30) dias, e nos Estados, nas respectivas Capitanias dos Portos, no prazo máximo de noventa (90) dias.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1934, Página 11691 (Publicação Original)