Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.398, DE 13 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.398, DE 13 DE JUNHO DE 1934
Publica a adesão da Suécia à Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, Haía, 1925
O Chefe do Govêno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública adesão Suêcia à Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para proteção da propriedade industrial, revista em Bruxelas, a 14 da dezembro de 1900, em Washington, a 2 de junho de 1911, e na Haia, a 6 de novembro de 1925 - segundo comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suíça nesta capital, em nota cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Cavalcanti de Lacerda.
TRADUÇÃO OFICIAL
1 de junho de 1934
Legação da Suíça no Brasil.
Sr. ministro:
Por ordem do meu Govêrno, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que, por nota de 10 de abril último, a Legação da Suécia em Berna notificou ao Conselho Federal Suíço a adesão do seu Govêrno ao texto da Haia da Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para proteção da propriedade industrial.
O Govêrno sueco deseja, em conformidade com o artigo 16 do referido acôrdo, que sua adesão entre em vigor a partir de 1 de julho de 1934.
Pedindo a V. Ex. queira tomar nota do que precede, aproveito a oportunidade, Sr. ministro, para apresentar a. V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.
Gertsch.
A S. Ex. o Sr. embaixador Cavalcanti de Lacerda, ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1934, Página 11691 (Publicação Original)