Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.397, DE 13 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.397, DE 13 DE JUNHO DE 1934
Promulga o acôrdo entre o Brasil e a Argentina para permuta de publicações, Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo-se realizado, em Buenos Aires, a 21 de maio de 1934, a troca dos instrumentos de ratificação pelo Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e pelo Presidente da Nação Argentina, do Acôrdo entre o Brasil e a Argentina para permuta de publicações, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1933;
Decreta que o referido Acôrdo, apenso, por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
F. de B. Cavalcanti de Lacerda.
GETULIO DORNELLES VARGAS CHEFE DO GOVÊRNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASILFaço saber aos que a presente Carta de Ratificação virem, que entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, pelos respectivos plenipotenciários, foi concluído e assinado no Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e trinta a trêis, um Acôrdo do teor seguinte:
Acôrdo entre a Brasil e a República Argentina para permuta de publicações
A República dos Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, no desejo que as anima de um maior aperfeiçoamento na lnfomação a respeito de suas atividades afim de melhor se conhecerem seus povos certas de que êsse conhecimento se logrará facilmete desde que existam em bibliotecas do Brasil e da Argentina secções especiais a que sejam remetidas tôdas as publicações oficiais sôbre a Argentina e o Brasil, aproveitando o feliz ensejo que lhes oferece a presença no Brasil da Excelentíssimo Senhor General Agustín P. Justo, Presidente da Nação Argentina, resolveram celebrar um acôrdo para permuta de publicações e, para êsse fim, nomearam seus plenipotenciários: o Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil ao Senhor Doutor Afrânio de Melo Franco, Ministro de Estado das Relações Exteriores, e o Presidente da Nação Argentina ao Senhor Doutor Carlos Saavedra Lamas, Ministro das Relações Exteriores e Culto;
Os quais, depois de se comunicarem os respectivos Plenos Poderes, que foram achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
Artigo I
Haverá na Biblioteca do Ministério das Relações Exteriores da República Argentina e na Biblioteca Nacional de Buenos Aires uma secção dedicada ao Brasil.
Artigo II
Haverá na Biblioteca do Itamaratí e na Biblioteca do Rio de Janeiro DF. uma secção dedicada à República Argentina.
Artigo III
Para a Instalação dessas secções, o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Argentina comprometem-se a fornecer uma colecção de obras capazes de dar a conhecer a ideologia que anima seus homens de estudo e de ciência.
Artigo IV
A partir de 1 de Janeiro de 1934, os dois Govêrnos se comprometem a fazer fornecer às missões diplomáticas brasileira em Buenos Aires e argentina no Rio de Janeiro DF. três exemplares de cada uma de suas publicações oficiais e de todas aquelas que forem editadas com seu auxílio.
Artigo V
A Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro DF. e a Biblioteca Nacional de Buenos Aires entrarão em acôrdo para manter, com a desejável freqüência, o serviço de permutas de obras editadas no Brasil e na Argentina e de cópias ou fotografias de documentos que possam ter interêsse para a história americana.
Artigo VI
O presente Acôrdo será ratificado e suas ratificações se trocarão em Buenos Aires dentro do mais breve prazo possível, continuando êle em vigor indefinidamente até ser denunciado por uma das Partes contratantes, com seis meses de antecipação.
Em fé do que, os plenipotenciários acima referidos assinaram o presente Acôrdo, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, e lhes apuseram e respectivos selos, no Rio da Janeiro DF., aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e trinta e três.
(L. S.) A. DE MELLO FRANCO.
(L. S.) CARLOS SAAVEDRA LAMAS.
E, declarando aprovado o mesmo Acôrdo, cujo teôr fica acima transcrito, o ratifico e, pela presente, o dou por firme e valioso, para produzir os seus devidos efeitos, e ser fielmente cumprido.
Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada a com o sêlo armas da República e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Dado ao Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, D.F. aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e trinta e quatro, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
- Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1934, Página 5891 Vol. 3 (Publicação Original)