Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.394, DE 13 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.394, DE 13 DE JUNHO DE 1934
Promulga o Convênio de intercâmbio intelectual entre o Brasil e a Argentina, Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo-se realizado, em Buenos Aires, a 21 de Maio de 1934, a troca dos instrumentos de ratificação pelo Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e pelo Presidente da Nação Argentina, do Convênio de intercâmbio intelectual entre o Brasil e a Argentina, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de Outubro de 1933:
Decreta que o referido Convênio, apenso, por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS
F. de B. Cavalcanti de
Lacerda.
GETULIO DORNELLES VARGAS
CHEFE DO GOVÊRNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Faço saber aos que a presente Carta de Ratificação virem, que entre as Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, pelos respectivos Plenipotenciários, foi concluído e assinado no Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e trinta e três, um Convênio do teor seguinte:
Convênio de intercâmbio intelectual entre o Brasil e a República Argentina
A República dos Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, desejosas de que seus respectivos povos possam beneficiar dos adiantamentos logrados por brasileiros e argentinos no campo da ciência, por isso convencidos das vantagens que advirão para os intelectuais e estudiosos de cada um de seus países em freqüentarem os centros que se dediquem a matérias de sua especialização, aproveitando o feliz ensejo que lhes oferece a presença no Brasil do Excelentíssimo Senhor General Agustin P. Justo, Presidente da Nação Argentina, - resolveram celebrar um Convênio de intercâmbio intelectual e, para êsse fim, nomearam seus Plenipotenciários: o Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil ao senho Doutor Afranio de Mello Franco, Ministro de Estado das Relações Exteriores, e o Presidente da Nação Argentina ao senhor Doutor Carlos Saavedra Lamas, Ministro das Relações Exteriores e Culto;
Os quais, depois de se comunicarem os respectivos Plenos Poderes que foram achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
ARTIGO I
As instituïções ou associações científicas culturais literárias e artísticas do Brasil e da Argentina procurarão fomentar por todos os meios o intercâmbio intelectual entre brasileiros e argentinos, propiciando as viagens de seus membros e de professores das Universidades e estabelecimentos de ensino suprior de um país ao outro, afim de professarem cursos de suas especialidades ou dizerem conferências a respeito de coisas brasileiras e argentinas.
ARTIGO II
Aquelas instituições procurarão igualmente fomentar viagens de estudiosos que desejem aperfeiçoar-se em terreno de sua especialidade.
ARTIGO III
Anualmente, uma caravana de vinte estudantes, em que estejam representadas todas as regiões do Brasil ou da Argentina, visitará Buenos Aires ou o Rio de Janeiro DF. Essa Caravana será acompanhada por um professor de Universidade ou escola de ensino superior.
ARTIGO IV
Os gastos que demandarem assas viagens serão suportados pelos seus organizadores.
ARTIGO V
O presente Convênio será ratificado dentro do mais breve prazo possível e suas ratificações se trocarão em Buenos Aires, continuando êle em vigor indefinidamente até ser denunciado por uma das Partes contratantes, com seis meses de antecipação.
ARTIGO VI
Qualquer Estado americano que o desejar, poderá aderir a êste Convênio anunciando êsse seu propósito ao Ministério das Relações Exteriores da República dos Estados Unidos do Brasil. Cada adesão só se fará efetiva depois de com ela se mostrarem de acôrdo os Governos da República Argentina e dos outros Estados que, na ocasião, sejam parte neste Convênio.
Em fé do que, os Plenipotenciários acima referidos assinaram o presente Convênio, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, e lhes apuseram os respectivos selos, no Rio de Janeiro DF., aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e trinta e três.
(L. S.) A. DE MELLO FRANCO.
(L. S.) CARLOS SAAVEDRA LAMAS.
E, declarando aprovado o mesmo Convênio, cujo teor ficas acima transcrito, o ratifico e, pela presente, o dou por firme e valioso, para produzir os seus devidos afeitos, e ser fielmente cumprido.
Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o sêlo das armas da República e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Dado no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, D. F., aos vinte e sete dias do mês de Abril de mil novecentos e trinta e quatro, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO
VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de
Lacerda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1934, Página 12363 (Publicação Original)