Legislação Informatizada - Decreto nº 24.388, de 13 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.388, de 13 de Junho de 1934

Autoriza a permuta de terrenos entre a Fazenda Nacional e a The Rio de Janeiro Tromway, Light and Power Company, Limited

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a ceder à The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, uma área de terreno medindo 615m², 9966, no valor de 171:845$800, a ser desmembrada dos terrenos onde tem sua sede o Ministério das Relações Exteriores; recebendo, em troca, da mesma companhia, uma área de terreno com 787m², 7513, avaliada em 140:219$700, a ser também desmembrada dos terrenos de sua propriedade, que confinam com os daquele ministério.

     Art. 2º  A diferença de 31:626$100, que se verifica em favor da União, será empregada pela The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, na construção de um muro em toda a extensão do aludido terreno, o qual terá as dimensões e condições de solidez que forem estabelecidas pela repartição técnica da Diretoria do Domínio da União; ficando entendido que, se o custo dessa obra exceder da importância em apreço, o excesso correrá por conta da aludida companhia, que recolherá, entretanto, aos cófres do Tesouro Nacional qualquer saldo que se verificar, se êsse custo fôr inferior àquela importância.

     Art. 3º A escritura de permuta das áreas de terrenos de que trata o art. 1º só será lavrada no Ministério da Fazenda, depois que a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, provar a plena propriedade do terreno que é objeto da transação, e, bem assim, que está ele desembaraçado de hipotéca legal ou convencional, ou outro qualquer ônus real; que não existe contra a interessada ação em Juízo, e está a mesma quite de impostos federais ou municipais.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 574 Vol. 3 (Publicação Original)