Legislação Informatizada - Decreto nº 24.358, de 7 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.358, de 7 de Junho de 1934

Dispõe sobre execução do item 1 do § 2º do art. 19 da lei de promoções

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

     Que a aplicação imediata do item 1, do § 2º, do art. 19 da Lei de promoções (decreto n.º 24.068, de 29 de março de 1934), implicando no afastamento da maioria dos oficiais que exercem funções de confiança nos Estados e Distrito Federal cria dificuldades á administração geral do país;

     Que a própria lei estabelece no art. 73 uma exceção aos que são nomeados pelo Chefe do Governo Provisório;

     Que é necessário dar-se um certo prazo para que seja possível, sem prejudicar a administração, fazer a substituição dos oficiais que desejam voltar ás suas funções militares;

     Decreta no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930:

     Art. 1º O item 1º do § 2º do art. 19 da Lei de promoções (decreto n.º 24.068, de 29 de março de 1934) só entrará em vigor 30 dias após á promulgação da Constituição da República.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1934, Página 11183 (Publicação Original)