Legislação Informatizada - Decreto nº 24.358, de 7 de Junho de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.358, de 7 de Junho de 1934
Dispõe sobre execução do item 1 do § 2º do art. 19 da lei de promoções
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a aplicação imediata do item 1, do § 2º, do art. 19 da Lei de promoções (decreto n.º 24.068, de 29 de março de 1934), implicando no afastamento da maioria dos oficiais que exercem funções de confiança nos Estados e Distrito Federal cria dificuldades á administração geral do país;
Que a própria lei estabelece no art. 73 uma exceção aos que são nomeados pelo Chefe do Governo Provisório;
Que é necessário dar-se um certo prazo para que seja possível, sem prejudicar a administração, fazer a substituição dos oficiais que desejam voltar ás suas funções militares;
Decreta no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º O item 1º do § 2º do art. 19 da Lei de promoções (decreto n.º 24.068, de 29 de março de 1934) só entrará em vigor 30 dias após á promulgação da Constituição da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1934, Página 11183 (Publicação Original)