Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.346, DE 6 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.346, DE 6 DE JUNHO DE 1934
Incorpora ao patrimônio nacional o prédio pertencente á Associação Mantenedora da "Casa Marcílio Dias", e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, Decreta:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio nacional o prédio sito à rua César Zama, antiga Santana do Mateus número 61, antigo n. 3, na Boca do Mato, estação do Meier, freguesia do Engenho Novo, nesta Capital, de propriedade da Associação Mantenedora da "Casa Marcílio Dias", o qual ficará sob a exclusiva responsabilidade do Ministério da Marinha, que resolverá sôbre o seu posterior aproveitamento, conservando-lhe, porém, o mesmo nome de "Casa Marcílio Dias".
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de 70:000$000 (setenta contos de réis), destinado ao pagamento das dívidas contraídas pela Associação Mantenedora da "Casa Marcílio Dias", e das despesas que se fizerem precisas para a efetiva transferência de propriedade do imóvel de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizado o cancelamento, pelas repartições competentes, de todas as dívidas em que haja incorrido a Associação Mantenedora da "Casa Marcílio Dias", provenientes de falta de pagamento de impostos federais de qualquer natureza.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Protogenes Pereira Guimarães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 528 Vol. 3 (Publicação Original)