Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.339, de 5 de Junho de 1934
EMENTA: Autoriza, sem privilégio, Ivo Felisberto e Agostinho Penido, a contratarem com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, a pesquiza de diamantes e pedras preciosas no leito do rio Jequitaí, numa extensão de 20 Kms., rio acima, a partir da vila de Jequitaí, no Estado de Minas Gerais
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1934, Página 13265 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada