Legislação Informatizada - Decreto nº 24.337, de 5 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.337, de 5 de Junho de 1934

Subordina o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil ao Gabinete do Ministro da Agricultura.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º O Conselho de fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, criado pelo decreto n.º 23.311, de 31 de outubro de 1933, fica subordinado ao gabinete do Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

     Art. 2º O depósito a que se refere o art. 4º do decreto n.º 22.698, de 11 de maio de 1933 será feito no Banco do Brasil ou suas agências, à disposição do presidente do Conselho.

     Art. 3º Fica aprovado o regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

     Art. 4º No corrente exercício as despesas do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e científicas no Brasil correrão por conta da dotação de 28:500$ (vinte e oito contos e quinhentos mil réis), incluída na sub-consignação n. 30 "Consignação Pessoal" da verba 3ª, do orçamento da Agricultura.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1934, Página 11978 (Publicação Original)