Legislação Informatizada - Decreto nº 24.327, de 4 de Junho de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.327, de 4 de Junho de 1934
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 330:00$000 para cumprimento do disposto no art. 1º alínea d, do decreto n.º 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, e art. 1º do decreto n.º 21.152, de 14 de março de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 330:000$000 para atender no corrente exercício, às despesas decorrentes do cumprimento do disposto no art. 1º, alínea d, do decreto n.º 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, e art. 1º do decreto n.º 21.152, de 14 de março de 1932.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1934, Página 10946 (Publicação Original)