Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.304, DE 29 DE MAIO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.304, DE 29 DE MAIO DE 1934

Faz pública a adesão do Govêrno italiano, pelas Colônias italianas, à Convenção internacional para a fundação em Paris, de uma repartição internacional de Higiene Pública - Roma, 1907.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, faz pública a adesão do Govêrno italiano, pelas Colônias italianas, à Convenção internacional para a fundação, em Paris, de uma Repartição internacional de Higiene pública, firmada em Roma, a 9 de dezembro de 1907, segundo informou ao Ministério das Relações Exteriores a Embaixada da Itália ao Rio de Janeiro, em nota, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Cavalcanti de Lacerda.

     (Nota verbal)

    TRADUÇÃO OFICIAL

    A Real Embaixada de Itália, cumprindo instruções recebidas do Govêrno Real, tem a honra de comunicar ao Ministério das Relações Exteriores, de acôrdo com o artigo 6 da Convenção internacional para fundação em Paris de uma Repartição internacional de Higiene Pública firmada em Roma, a 9 de dezembro da 1907, e da qual o Govêrno Real é depositário, a adesão das Colônias Italianas à referida Convenção e do desejo das Colônias italianas de se inscreverem, conjuntamente, na sexta categoria.

    A adesão verificou-se a 1 de abril de 1934.

    Para delegado das quatro Colônias junto à Repartição Internacional de Higiene Pública, em Paris, foi nomeado o Comendador Doutor Giuseppe Tedaldi.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1934.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1934, Página 10710 (Publicação Original)