Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.303, de 28 de Maio de 1934
EMENTA: Permite aos filhos de brasileiros, em serviço do Govêrno da República no estrangeiro, a prestação de exames nos estabelecimentos de ensino secundário ou superior, independentemente das exigências de freqüência e média condicional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1934, Página 10709 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada