Legislação Informatizada - Decreto nº 24.271, de 21 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.271, de 21 de Maio de 1934

Concede o auxilio de 171:000$000 ao Estado de Santa Catarina, para o serviço de nacionalização do ensino, no 1° semestre deste ano.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto número 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com o de nº 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918.

DECRETA:

      Artigo único: Fica concedido ao Estado de Santa Catarina o auxilio na importância de cento e setenta e um contos de réis (171:000$000), correspondente à quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino no primeiro sementre deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1934, 113º da Independência, 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1934, Página 10442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1934, Página 904 Vol. 2 (Publicação Original)