Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.224, DE 11 DE MAIO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.224, DE 11 DE MAIO DE 1934

Institue o dia do automóvel e da estrada de rodagem

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,

Considerando que a primeira estrada de rodagem entre as cidades do Rio de Janeiro o Petrópolis, construída por iniciativa do Automóvel Club do Brasil, sob o patrocínio dos poderes públicos foi inaugurada oficialmente a 13 de maio de 1926;

Considerando que a finalidade dêsse empreendimento foi a de iniciar a comunicação rodoviária, já agora em vias de realização, entre a Capital da República e o centro e norte do país;

Considerando que essa obra concorreu grandemente para demonstrar a importância das estradas de rodagem como vias de comunicação de interesse nacional;

Considerando que o Automóvel Club do Brasil tem sempre comemorado essa data como o início da era rodoviária brasileira, de acôrdo com o que deliberou o IV Congresso Nacional de Estradas de Rodagem, reünido nesta Capital, de 26 de dezembro de 1926 a 3 de janeiro de 1927:

DECRETA:

       Artigo único. Fica considerada a data de 13 de maio como "dia do automóvel e da estrada de rodagem", em comemoração à abertura da Primeira rodovia entre a Capital da República e a cidade de Petrópolis, construída por iniciativa do Automóvel Club do Brasil, sob o patrocínio dos poderes públicos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1934, Página 9163 (Publicação Original)