Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.213, DE 9 DE MAIO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.213, DE 9 DE MAIO DE 1934

Modifica o decreto n. 23.664, de 29 de dezembro de 1933

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

 Atendendo à exposição que lhe foi feita pelo Instituto do Açúcar e do Alcool considerando exiguos os prazos estabelecidos para a distribuïção das fichas de inscrição das fábricas de açúcar e sub-produtos existentes no território nacional;

DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados, por 120 dias os prazos estabelecidos nas letras b e c do art. 10 do decreto n. 23.664, de 29 de dezembro de 1933.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1934, Página 9098 (Publicação Original)