Legislação Informatizada - Decreto nº 24.175, de 25 de Abril de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.175, de 25 de Abril de 1934
Autoriza a permuta do terreno, próprio nacional, em que está edificado o prédio da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, pelos lotes ns. 11 e 12, quadra K, à avenida Nilo Peçanha, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que a Prefeitura do Distrito Federal, com fundamento no art. 590, § 2º, alínea II, Código Civil, pretende desapropriar o terreno, próprio nacional, em que está edificado o prédio da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, à avenida Rio Branco ns. 169 a 171;
Considerando que a mesma prefeitura propôs a permuta do terreno em lide pelos lotes ns. 11 e 12, quadra K, da avenida Nilo Peçanha (Esplanada do Castelo),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permuta do terreno, próprio nacional, em que está edificado o prédio da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, sito à avenida Rio Branco ns. 169 a 171, pelos lotes ns. 11 e 12, quadra K, à avenida Nilo Peçanha (Esplanada do Castelo), de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.
Parágrafo único. A diferença verificada a favor da União, entre as importâncias por que foram avaliados os terrenos referidos no presente artigo, será escriturada a débito da Prefeitura do Distrito Federal, em conta corrente com o Tesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1934, Página 8340 (Publicação Original)