Legislação Informatizada - Decreto nº 24.171, de 25 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.171, de 25 de Abril de 1934

Concede isenção de direitos aduaneiros à Fundação Rockefeller e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extensiva à Fundação Rockefeller a exceção do parágrafo único do art. 5º do decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, excluída também a prova de bôa aplicação do material importado.

     Art. 2º A referida fundação ficará também isenta do sêlo de que trata o decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926, e do imposto de consumo constante do decreto número 17.464, de 6 de outubro de 1926.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1934, Página 8340 (Publicação Original)