Legislação Informatizada - Decreto nº 24.149, de 20 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.149, de 20 de Abril de 1934

Prorroga durante o 1º semestre de 1934 os arts. 3º do decreto n. 19.610 de 20 de janeiro de 1931 e único do de n. 22.543 de 16 de março de 1933.

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam reduzidos a um ano, durante o 1º semestre de 1934 insterstícios mínimos para acesso dos segundos e primeiros tenentes, capitães e oficiais superiores, considerando-se assim prorrogados os arts. 3º do decreto n. 19.610 de 20 e janeiro de 1931 e artigo único do de n. 22.543 de 16 de março de 1933; revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1934, Página 7947 (Publicação Original)