Legislação Informatizada - Decreto nº 24.143, de 18 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.143, de 18 de Abril de 1934

Aprova, com modificações, o reforma dos estatutos da Sociedade Beneficente do Pessoal da Estrada de Ferro de Baturité e concede-lhe autorização para operar com seus associados com a garantia de consignação em fôlha

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente do Pessoal da Estrada de Ferro de Baturité, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, feita em assembléia geral realizada em 26 de março de 1933, e, bem assim conceder-lhe autorização para operar com seus associados com a garantia de consignação em fôlha de pagamento, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, feitas, porém, nos aludidos estatutos as modificações seguintes: no art. 35, substituir as palavras "dos decretos federais ns. 17.146, de 1926; 20.225, de 1931, e 21.576 de 1932", pelas "do decreto federal n. 21.576, de 1932"; no artigo 36, substituir as palavras "quantia realmente emprestada" pelas "quantia realmente devida" e, no art. 122, suprimir o respectivo parágrafo único.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1934, Página 9521 (Publicação Original)