Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.131, DE 17 DE ABRIL DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.131, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, pela Suíça, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, Genebra, 1929.

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, pela Turquia, nos arquivos da Confederação Suíça, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929 - segundo comunicou-se por nota ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suíça nesta Capital.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
F. de B. Cavalcanti de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1934, Página 7675 (Publicação Original)