Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.113, DE 12 DE ABRIL DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.113, DE 12 DE ABRIL DE 1934
Aprova os regulamentos para os Serviços diplomático e consular
Retificação
Onde se lê:
Art. 121. Os Consules privativos perceberão anualmente a
gratificação de 20:000$, e mais 10:000$ para despesas de aluguel de chancelaria
e expediente;
Leia-se:
Art. 121. Os Consules privativos perceberão anualmente a
gratificação de 30:000$, e mais 10:000$ para despesas de aluguel de chancelaria
e expediente;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1934, Página 10889 (Retificação)