Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.113, DE 12 DE ABRIL DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.113, DE 12 DE ABRIL DE 1934

Aprova os regulamentos para os Serviços diplomático e consular

Retificação

Onde se lê:
Art. 121. Os Consules privativos perceberão anualmente a gratificação de 20:000$, e mais 10:000$ para despesas de aluguel de chancelaria e expediente;

Leia-se:
Art. 121. Os Consules privativos perceberão anualmente a gratificação de 30:000$, e mais 10:000$ para despesas de aluguel de chancelaria e expediente;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1934, Página 10889 (Retificação)