Legislação Informatizada - Decreto nº 24.098, de 9 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.098, de 9 de Abril de 1934

Concede ao Ginásio 28 de Setembro, desta Capital, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,

RESOLVE

     Art. 1º Ao Ginásio 28 de Setembro, desta Capital, ficam conferidas para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Washington Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1934, Página 8962 (Publicação Original)