Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.070, DE 31 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original

DECRETO Nº 24.070, DE 31 DE MARÇO DE 1934

Concede permissão à S. A. Viação Aérea, São Paulo - VASP - para estabelecer tráfego aéreo no território nacional

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade Anônima Viação Aérea São Paulo - VASP - a qual estipulou em seus estatutos a obrigação de ser confiada a brasileiro a sua gerência e de pertencer a brasileiros um têrço pelo menos do capital social, em virtude do disposto no art. 19 do decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, que regula a execução dos serviços aeronáuticos civis; tendo em vista o disposto no art. 46 do mesmo decreto n. 64 do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aérea, aprovado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925; de acôrdo com o parecer do Departamento de Aeronáutica Civil; e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

    Artigo único. Fica concedida à sociedade anônima Viação Aérea São Paulo - VASP - com sede na capital do Estado de São Paulo, permissão para estabelecer tráfego aéreo comercial no território nacional.

    Parágrafo único. A presente permissão não implica monopólio ou privilégio de espécie alguma, nem qualquer onus para a União, e fica subordinada às prescrições do decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, e do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aérea, aprovado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925, bem como das demais disposições vigentes ou que vierem a vigorar, referentes ou aplicáveis aos serviços de que é objeto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1934, Página 6538 (Publicação Original)