Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.027, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.027, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Concede à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., autorizção para continuar a funcionar na República

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., com sede em Dover, Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República, pelo decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., autorização para continuar a funcionar na República, com as modificações introduzidas nos seus estatutos, por deliberação da assembléia especial dos respectivos acionistas, realizada a 21 de outubro de 1931 e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1934, Página 6834 (Publicação Original)