Legislação Informatizada - Decreto nº 24.014, de 15 de Março de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.014, de 15 de Março de 1934
Dispõe sôbre processos de três primeiros tenentes
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os processos a que respondem os primeiros tenentes Amílcar da Serra e Silva e Astrogildo da Serra e Silva, como incursos no art. 94 do Código Penal Militar, e de deserção pelo qual foi condenado o 1º tenente-médico, Dr. Deno Freire de Resende, por se relacionarem com o movimento de S. Paulo, em 1932, os atos daqueles oficiais que os motivaram; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes
Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1934, Página 5339 (Publicação Original)