Legislação Informatizada - Decreto nº 23.990, de 12 de Março de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.990, de 12 de Março de 1934

Concede auxílios a instituïções nos Estados da Paraíba, Alagoas, Distrito Federal, S. Paulo e Minas Gerais, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933.

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxilios relativos aos 1º e 2º semestres de 1933 a instituïções nos Estados da Paraíba, Alagoas, Distrito Federal, S. Paulo e Minas Gerais, abaixo indicados:

    Associação dos Empregados do Comércio - João Pessoa - Paraíba

     (diferença do 2º semestre).............................................................................................13:000$000

    Sociedade Amor e Caridade - Mantenedora

     do Hospital N. S. da Conceição) - Viçosa -

     Alagoas (2º semestre)......................................................................................................5:000$000

    Liga de Proteção aos Cégos do Brasil - Distrito Federal

     (Para a construção do Departamento Feminino)............................................................50:000$000

    Circulo dos Itálianos Unidos - Campinas -

     S. Paulo (2º semestre)......................................................................................................1:500$000

    Santa Casa de Misericordia - Campinas -

     S. Paulo (2º semestre)....................................................................................................20:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Rio Claro -

     S. Paulo (2º semestre)......................................................................................................3:000$000

    Casa de Caridade de S. Vicente de Paulo -

     Abaeté - Minas Gerais (1º semestre)...............................................................................1:500$000

    Hospital Cassiano Campolina - Entre Rios

     Minas Gerais (1º semestre)..............................................................................................3:000$000

    Irmandade de N. S. da Saúde (Mantenedora da Casa de Caridade

     S. Vicente de Paulo - Ubá - Minas Gerais (1º semestre)................................................3:000$000

    Santa Casa de Caridade de N. S. do Carmo -

     Guanhães - Minas Gerais (2º semestre).........................................................................2:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Machado - Minas Gerais

     (1º semestre)....................................................................................................................2:500$000

    Sociedade S. Vicente de Paulo - Alvinopolis

     Minas Gerais (1º semestre)..............................................................................................1:500$000

    Sociedade Beneficente S. Vicente de Paulo

     - Sacramento - Minas Gerais (1º semestre)................................................................ 1:500$000

     Total..........................................................................................................................107:500$000

Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.
Washington Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1934, Página 5338 (Publicação Original)