Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.961, DE 7 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.961, DE 7 DE MARÇO DE 1934
Faz pública a entrada em vigór, na zona espanhola de Marrocos, da Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, Paris, 1926
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público que, segundo informou ao Govêrno francês a Embaixada de Espanha em París, por nota de 5 de janeiro pasado, entrou em vigôr, na zona espanhola de Marrocos, a Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em París a 24 de abril de 1926.
Rio de Janeiro, D.F., em 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Felix de
Barros Cavalcanti de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1934, Página 5244 (Publicação Original)