Legislação Informatizada - Decreto nº 23.958, de 6 de Março de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.958, de 6 de Março de 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$, destinado a atender a despesas decorrentes do decreto número 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis) para atender a despesas decorrentes do decreto n. 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo
Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1934, Página 5435 (Publicação Original)