Legislação Informatizada - Decreto nº 23.941, de 1º de Março de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.941, de 1º de Março de 1934

Declara feriado nacional o dia 19 do corrente mês, data do IV centenário do nascimento do padre José de Anchieta

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 novembro de 1930; e

    Considerando que, no dia 19 do corrente mês, se comemorará a data do 4º centenário do nascimento do venerável padre José de Anchieta, cuja vastíssima obra de missionário cristão lhe valeu o significativo título de apóstolo do Novo Mundo;

    Considerando que são justificadamente merecidas todas as homenagens prestadas, pela Nação, à memória do grande missionário, a quem deve o Brasil o seu primeiro e mais forte impulso civilisador;

    Considerando que, semeando a fé, Anchieta e seus heroicos companheiros, foram, ao mesmo tempo, os criadores dos primeiros núcleos de ensino de onde se irradiaram a nossa cultura, a língua e a fé comum;

    Considerando que a sua grande obra de instrução e categuese teve notável influência na formação da nacionalidade, resolve :

    Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 19 de março próximo, data do IV centenária do nascimento do padre José de Anchieta.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1934, Página 4464 (Publicação Original)