Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 23.936, de 27 de Fevereiro de 1934

EMENTA: Sujeita a condições as autorizações para contratos de pesquisa e de lavra de jazidas minerais que hajam de ser dadas na conformidade do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1934, Página 4858 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada