Legislação Informatizada - Decreto nº 23.927, de 26 de Fevereiro de 1934 - Retificação

Decreto nº 23.927, de 26 de Fevereiro de 1934

Concede auxílios nos 1º e 2º semestres de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais

Decreto n. 23.927, de 26 de fevereiro de 1934. - Retificação publicada no Diário Oficial de 9 de março de 1934:

    Onde se lê :

    Instituto Geográfico e Histórico - São Salvador

    - Baía (2º semestre).................................................................................................. 2:500$000

    Licêo Salesiano - São Salvador - Idem (2º semestre) ............................................. 10:000$000

    Licêo de Artes e Ofício - São Salvador - Idem (2º semestre)) ................................. 10:000$000

    leia-se :

    Instituto Geográfico e Histórico - Salvador - Baía ( 2º semestre ) ........................... 2:500$000

    Licêo Salesiano do Salvador - Idem (2º semestre) .................................................. 10:000$000

    Licêo de Artes e Oficios - Salvador - idem ( 2º semestre ) ...................................... 10:000$000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1934, Página 4681 (Retificação)