Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, José Gonçalves de Melo a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, a pesquisa e lavra de "ouro" no rio das Velhas, em uma extensão de vinte e cinco quilômetros, rio abaixo, a partir da ponte da estrada de automóveis que vai de Belo Horizonte ao Morro do Pilar, no Estado de Minas Gerais, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

Decreta:

    Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, José Gonçalves de Melo a contratar com o Govêrno de Minas Gerais, a pesquisa lavra de ouro no rio das Velhas, em uma extensão de vinte e cinco quilômetros, rio abaixo, a partir da ponte da estrada de automóveis que vai de Belo Horizonte ao Morro do Pilar no Estado de Minas Gerais, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições:

    I - O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses, contados da data dêste decreto;

    II - Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos juntamente com um mapa que localize o contratado sem que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

    III - O prazo para organização da sociedade é de um ano contado da data dêste decreto, devendo ser prèviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro;

    IV - Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, em câmbio do dia sôbre Londres.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas
Juarez de Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1934, Página 4921 (Publicação Original)