Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 23.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934

EMENTA: Autoriza, sem privilégio, José Gonçalves de Melo a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, a pesquisa e lavra de "ouro" no rio das Velhas, em uma extensão de vinte e cinco quilômetros, rio abaixo, a partir da ponte da estrada de automóveis que vai de Belo Horizonte ao Morro do Pilar, no Estado de Minas Gerais, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1934, Página 4921 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa