Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.891, de 20 de Fevereiro de 1934
EMENTA: Prorroga, até 20 de março de 1934, o prazo concedido a Braz de Revoredo, pelo decreto n. 22.862, de 27 de junho de 1933, para apresentação de certidões e plantas, a que se referem as alíneas I e II do mesmo decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1934, Página 4250 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada