Legislação Informatizada - Decreto nº 23.881, de 19 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 23.881, de 19 de Fevereiro de 1934
Dá nova redação no art. 36 da Lei do Ensino
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o art. 36 da Lei do Ensino não representa com fidelidade o pensamento do Estado Maior do Exército, que teve em vista obrigar os oficiais que concluem os cursos de formação a servirem nos corpos de tropa por dois anos no mínimo, consecutivos e ininterruptos, afim de se habituarem com a vida da caserna e adquirirem hábitos de comando extendendo-se a exigência aos oficiais dos serviços;
Decreta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art.
1º Fica redigido pela forma seguinte o art. 36 da Lei do Ensino (decreto n.
23.126, de 21 de agôsto de 1933):
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1934, Página 3569 (Publicação Original)