Legislação Informatizada - Decreto nº 23.861, de 9 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.861, de 9 de Fevereiro de 1934

Aprova novo projeto para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a Jequitáia, no trecho entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, e, de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta: 

     Artigo único. Fica aprovado o novo projeto que com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, constante das plantas e perfís submetidos pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação com seu ofício número 2.047, de 6 de julho de 1933, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a Jequitáia no trecho compreendido entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro, melhoramentos êsses a que referem as plantas aprovadas pelos decretos nsº 9.254, de dezembro de 1911, 20.000, de 15 de maio de 1931, e 21.102. de 26 de fevereiro de 1932.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independencia e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1934, Página 4010 (Publicação Original)