Legislação Informatizada - Decreto nº 23.861, de 9 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 23.861, de 9 de Fevereiro de 1934
Aprova novo projeto para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a Jequitáia, no trecho entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, e, de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o
novo projeto que com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente,
interino, Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas,
constante das plantas e perfís submetidos pelo Departamento Nacional de Portos e
Navegação com seu ofício número 2.047, de 6 de julho de 1933, para execução dos
melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a
Jequitáia no trecho compreendido entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro,
melhoramentos êsses a que referem as plantas aprovadas pelos decretos nsº 9.254,
de dezembro de 1911, 20.000, de 15 de maio de 1931, e 21.102. de 26 de fevereiro
de 1932.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independencia e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1934, Página 4010 (Publicação Original)