Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.834, de 6 de Fevereiro de 1934
EMENTA: Delega competência ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no território do Estado, o Código de Caça e Pesca.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1934, Página 2979 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 10/02/1934, pág. 2979
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada