Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 23.834, de 6 de Fevereiro de 1934

EMENTA: Delega competência ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no território do Estado, o Código de Caça e Pesca.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1934, Página 2979 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 10/02/1934, pág. 2979

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada