Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.809, DE 30 DE JANEIRO DE 1934 - Republicação
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DECRETO Nº 23.809, DE 30 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza a venda das publicações cientificas do Instituto de biologia; Vegetal, e a aplicação do seu produto na aquisição de outras publicações do mesmo gênero
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo me vista a exposição do ministro da Agricultura, apresentada a 23 do corrente e baseada na representação do diretor do Instituto de Biologia Vegetal, feita em ofício n. 1.388, de 26 de setembro de 1933, sôbre a necessidade de serem expostas à venda, no país e no estrangeiro, as publicações de caráter cientifico, editadas por aquele instituto, aplicando-se o seu produto na aquisição de outras publicações do mesmo gênero;
Considerando que as publicações aludidas sempre foram distribuídas gratuitamente, sem visar lucros pecuniários; que o processo alvitrado permite a divulgação dos trabalhos cientifico nacionais, evitando no entanto, a especulação daqueles que as obtinham afim de auferir lucros; e ainda, que a aplicação da renda, resultante da aquisição de livros científicos, além de, enriquecer a biblioteca do Instituto, contribuirá para a cultura dos seus funcionários, DECRETA:
Fica autorizada a venda das publicações cientificas do Instituto de Biologia Vegetal do Ministério da Agricultura e a aplicação do seu produto na aquisição de outra publicações do mesmo gênero, destinadas à biblioteca do referido Instituto, mediante as instruções que forem expedidas pelo ministro de Estado da Agricultura.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Navarro de
Andrade, encarregado
do expediente da Agricultura na
ausência do ministro.
Oswaldo
Aranha.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorreção.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1934, Página 3379 (Republicação)